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Conheça as diferenças entre CNH suspensa, bloqueada e cassada

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja bastante rígido, muitos motoristas cometem infrações todos os dias.

Os pontos da carteira de motorista são contados a partir dessas infrações.

A quantidade de pontos depende da gravidade do delito: desde leves, que comprometem 3 pontos (como por exemplo parar na faixa de pedestre ou estacionar veículos no acostamento), até gravíssimas, nas quais se perdem 7 pontos (que incluem violações tais como bloquear a via com o veículo ou dirigir com a CNH suspensa ou cassada).

Muitas dessas negligências podem acabar levando a prejuízos como a suspensão da habilitação ou até mesmo o bloqueio ou cassação da mesma.

Escrevemos o guia a seguir para você saber as diferenças entre essas três condições. Confira a seguir:

CNH suspensa

Quando o motorista atinge 20 pontos em infrações, sua CNH é suspensa.

Atualmente, o tempo mínimo de suspensão da carteira é de 6 meses, e o tempo máximo é de 2 anos, em casos de reincidência.

A suspensão se trata da retenção da carteira por determinado tempo. Sendo assim, o indivíduo não poderá dirigir pelo período estipulado.

Os motoristas que tiverem a carteira suspensa devem fazer o curso de reciclagem quando desejarem ter sua CNH de volta, uma vez cumprida a penalidade imposta.

Trata-se de um curso menor do que o que é feito para tirar a primeira habilitação, uma vez que inclui apenas a parte teórica. Esse curso pode ser feito aqui na Autoescola Lottus.

CNH bloqueada

O bloqueio da CNH pode ocorrer em casos nos quais haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos entregues para tirar a primeira habilitação, ou quando são informados dados errados ou duvidosos.

Isso também pode acontecer em casos de cartas falsas ou irregulares. Atualmente, mesmo a falta de pagamento de dívidas (como pensão alimentícia, por exemplo) pode levar ao bloqueio da CNH ou até mesmo do passaporte.

O bloqueio da CNH pode ser mantido até o final da quitação da dívida em questão, com a finalidade de evitar que o dinheiro que deveria servir para essa função seja utilizado para manter um automóvel, por exemplo.

Em casos nos quais a autoridade impõe a penalidade mas o cidadão não entrega a CNH para que se inicie o cumprimento da mesma, o bloqueio da habilitação também pode ser decretado.

CNH cassada

Ter a CNH cassada é a mais grave penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O tempo estipulado para não dirigir é de 2 anos, e pode apresentar grandes transtornos na vida do condutor, principalmente para aqueles que necessitam de veículos para trabalhar.

Após 2 anos sem dirigir devido à condição de CNH cassada, o motorista deverá passar por um processo chamado reabilitação.

A reabilitação se assemelha a primeira habilitação: o indivíduo deve fazer o curso de reciclagem e todos os exames necessários para comprovar sua aptidão em dirigir novamente.

O primeiro passo nesse caso é dirigir-se à autoescola para realizar o agendamento da captura de imagem

o Detran, Ciretran ou SAC e realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço.

Após feito isso, dirija-se à Clínica Credenciada, indicada para a realização do exame médico (Avaliação de Sanidade Física e Mental e Avaliação Psicológica, como na primeira habilitação).

Depois do exame médico é realizada a Avaliação Teórica, conforme agendamento prévio (que deve ser feito na própria autoescola).

Uma vez feita a avaliação, retorne à autoescola para solicitar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) e para agendar a avaliação prática.

Após aprovado na avaliação prática, o condutor deve ir até a autoescola para receber a Permissão para Dirigir.

Lembrando que essa permissão é provisória e com validade de um ano, durante o qual o condutor não deverá levar nenhuma multa grave, sob pena de perde-la.

O motorista pode tentar evitar a cassação de sua CNH, mostrando provas e argumentos contra a punição. Isso deve ser feito antes que o processo administrativo seja finalizado.

Estar atento no trânsito para não cometer infrações é uma responsabilidade do condutor, que deve evitar as consequências de uma direção perigosa que possa prejudicar tanto a si mesmo quanto outras pessoas.

Fique atento ao seu modo de agir no trânsito: seja um motorista consciente!