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Reciclagem

O motorista com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e entregue ao Detran/SP, deve fazer o curso de reciclagem oferecido pelo Centros de Formação de Condutores.

Curso de reciclagem EAD:

Devem passar pelo curso de reciclagem os condutores que tiveram a CNH suspensa e que tiveram como punição a frequência obrigatória em curso de reciclagem conforme o artigo do CTB dispõe:

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

  • quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação
  • quando suspenso do direito de dirigir
  • quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído independentemente de processo judicial
  • quando condenado judicialmente por delito de trânsito
  • a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito
  • em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN

O curso compreende 30 horas de aula sendo:

  • Legislação de Trânsito – Conceitos e Sinalização (12h/a)
  • Direção Defensiva (8h/a)
  • Noções de Primeiros Socorros no Trânsito (4h/a)
  • Relacionamento Interpessoal (6h/a)

Documentos e formulários

  • RG ou documento de identidade equivalente junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Conclusão Autorização do Detran/SP para fazer o curso de reciclagem (ofício de encaminhamento para a realização do curso)- original.
  • Receba o certificado de conclusão do curso de reciclagem do Centro de Formação LOTTUS
  • Cumprido o prazo de suspensão, apresente o certificado do curso na unidade de atendimento em que entregou sua CNH.

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