Reciclagem
O motorista com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e entregue ao Detran/SP, deve fazer o curso de reciclagem oferecido pelo Centros de Formação de Condutores.
Motorista suspenso
Curso de reciclagem durante o período em que está proibido de dirigir.
Curso de reciclagem EAD:
Devem passar pelo curso de reciclagem os condutores que tiveram a CNH suspensa e que tiveram como punição a frequência obrigatória em curso de reciclagem conforme o artigo do CTB dispõe:
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
- quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação
- quando suspenso do direito de dirigir
- quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído independentemente de processo judicial
- quando condenado judicialmente por delito de trânsito
- a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito
- em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN
O curso compreende 30 horas de aula sendo:
- Legislação de Trânsito – Conceitos e Sinalização (12h/a)
- Direção Defensiva (8h/a)
- Noções de Primeiros Socorros no Trânsito (4h/a)
- Relacionamento Interpessoal (6h/a)

Documentos e formulários
- RG ou documento de identidade equivalente junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- Conclusão Autorização do Detran/SP para fazer o curso de reciclagem (ofício de encaminhamento para a realização do curso)- original.
- Receba o certificado de conclusão do curso de reciclagem do Centro de Formação LOTTUS
- Cumprido o prazo de suspensão, apresente o certificado do curso na unidade de atendimento em que entregou sua CNH.
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