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DETRAN.SP INFORMA NOVOS PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO

– Uma Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. A medida vai beneficiar aqueles que tiveram a CNH expedida desde maio de 2016, mas que ainda não conseguiram realizar o exame por conta da pandemia de Covid-19. O objetivo é que eles possam fazer seus exames de modo seguro evitando aglomerações nos postos de coleta dos laboratórios credenciados.
Inicialmente, o prazo concedido para regularização do exame era de 30 dias, a contar de 12 de abril (Resolução n. 843/21), porém como o período se apresentou insuficiente para atendimento da demanda, foi estendido na Deliberação Contran 222/21. Com isso, foi estabelecido um escalonamento que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH, sendo que, a partir de janeiro de 2022, já entra no ritmo normal da periodicidade do toxicológico (verificado sempre a cada dois anos e seis meses).
Fique atento aos novos prazos e ao início da fiscalização (no dia subsequente ao limite para regularização):
VENCIMENTO DA CNH LIMITE PARA REGULARIZAÇÃO
1º semestre deste ano 30JUN21
2º semestre deste ano 31JUL21
1º semestre de 2022 31AGO21
2º semestre de 2022 30SET21
1º semestre de 2023 31OUT21
2º semestre de 2023 30NOV21
JAN a ABR24 31DEZ21

Os prazos acima aplicam-se para a regularização do exame de quem deveria ter feito e ainda não o fez. Logo, quem não conduz veículos das categorias C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não será multado pela não realização deste exame, podendo deixar para a próxima renovação. Aos motoristas que exercem atividade remunerada, somente serão aplicadas as penalidades para os documentos de habilitação vencidos a partir de 12 de outubro de 2023, com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB.
Vale lembrar que o mesmo exame periódico pode ser utilizado também para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra (após este prazo, terá que fazer novo exame); por este motivo, quem possui CNH com vencimento ainda neste ano, terá que, eventualmente, realizar dois exames, um para regularização do periódico e, se transcorridos mais de 90 dias, outro para a renovação.
Os laboratórios credenciados deverão inserir no sistema Renach, em até 24 horas, as informações da data e hora da realização da coleta do exame (data a ser considerada para fins de fiscalização). O resultado final do exame deve ser inserido no sistema em até 15 dias, mas, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021, o prazo da informação será de 25 dias.
Exame toxicológico
O exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores com CNH de categoria C,
D ou E, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada. Além de ser exigido na obtenção ou renovação destas categorias, também é obrigatório que se faça a cada dois anos e seis meses, até completar os 70 anos de idade (a partir dos 70, faz só na renovação).
Motoristas que não realizarem os exames dentro dos prazos estabelecidos estão sujeitos a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses (OBS.: Não será infração se estiver conduzindo veículo para o qual se exige categoria A ou B). Já para o condutor da categoria C, D e E, que exerce atividade remunerada e não tenha feito o exame periódico, quando for renovar a CNH, também poderá ser multado com a mesma penalidade.
Para saber se o seu exame está válido ou não, basta baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que vai constar a informação da validade. Da mesma forma, aos agentes de trânsito, que poderão consultar o sistema informatizado, não sendo exigido que o condutor porte o laudo do exame.

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/d48f7f97-fa0d-481b-be7f-d8fe9c37c5ef/
DETRAN.SP DIVULGA NOVAS REGRAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
06/04/2021

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrarão em vigor em todo o país na próxima segunda-feira (12), o Detran.SP divulga as principais novidades relacionadas à CNH e todo o processo de habilitação, como prazos e procedimentos. A iniciativa faz parte de uma série de conteúdos explicativos que tem como objetivo tirar dúvidas sobre como eram e como ficarão as normas de trânsito a partir da semana que vem.
Uma das alterações será na validade do exame de aptidão física e mental para renovação da CNH. Antes, a validade para condutores com menos de 65 anos era de até cinco anos e para condutores com 65 anos ou mais a validade era de até três anos. Agora, o exame passa a ter validade de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos; Validade de cinco anos aos condutores com idade entre 50 e 69 anos e validade de três anos para quem tem 70 anos ou mais. Lembrando que os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador, assim como era antes.
A renovação do exame toxicológico, obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E, também vai mudar. Agora, ela deverá ser renovada a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Além disso, passa a ser infração gravíssima o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame dentro do período exigido. A conduta estará sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Flexibilização
A Lei que altera o CTB também prevê o fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação. Com isso, os Centros de Formação de Condutores não terão mais a exigência em aplicar este tipo de aula aos alunos.
Outro ponto de flexibilização previsto é o aumento do limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Antes, 20 pontos em infrações de qualquer natureza era o suficiente para que o condutor infrator perdesse a CNH, agora, depende do tipo de infração, ou seja, a suspensão acontecerá quando forem atingidos os 20 pontos, desde que duas ou mais infrações sejam gravíssimas; 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima, ou ainda 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada. Sempre considerando o período de 12 meses.
Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/55a2c788-73b9-4078-8f96-d7d4e1438041/
DETRAN.SP ESCLARECE COMO FICA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
05/04/2021

A partir de 12 de abril, entra em vigor a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz novidades que envolvem desde documentação de habilitação, prazos do processo administrativo de trânsito, até obrigatoriedade de itens de segurança e mudanças nas sanções de infração. Com objetivo de levar a informação ao cidadão, o Detran.SP preparou uma série de conteúdos para tirar as dúvidas sobre como era e como vai ficar o CTB após as alterações.
Uma das mais de 50 alterações que se destaca refere-se ao transporte de crianças em automóveis. Até então, o uso do dispositivo de retenção em veículos de passeio era indispensável aos menores de 10 anos independente da altura e peso, variava apenas o modelo do equipamento de acordo com a idade. Agora, com as novas regras, será levada em consideração também a altura da criança, ou seja, somente aquelas que tenham menos de 1,45m (também até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado. A multa para o motorista que transportar criança sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira.
Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado. Confira os diferentes modelos para cada faixa etária:
• Bebê conforto ou conversível:
Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Cadeirinha:
Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Assento de elevação:
Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
• Cinto de segurança do veículo:
Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.
Já os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva dos táxis, além de outras exceções que continuarão existindo (veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t).

Luz baixa
Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo a noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Com a alteração no CTB não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (sigla de Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado. Aliás, sobre esta tecnologia, a resolução 667, do Contran, determina a obrigatoriedade deste dispositivo DRL em veículos produzidos a partir de 2021.
Conversão à direita
Outra novidade está no Art. 44-A que estabelece a possibilidade de liberação da conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão. Antes, esta autorização não existia.
https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/df993761-3707-4173-9da6-b57a85ac32ea/
CONHEÇA AS NOVIDADES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PARA OS MOTOCICLISTAS
05/04/2021

A Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir de 12 de abril e, assim como os motoristas, os motociclistas devem estar atentos às novas regras. Para ajudar a esclarecer as dúvidas sobre o assunto, o Detran.SP continua a série de conteúdos explicativos e destaca as novas normas relacionadas às motocicletas. Conheça as principais:
• Utilização da viseira ou óculos de proteção
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
• Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa
Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
• Trafegar com o farol apagado
Antes, conduzir motocicleta com os faróis apagados era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
“Precisamos de uma rede de proteção que ampare os motociclistas que se multiplicam pelo País, principalmente neste momento de pandemia em que é crescente a atividade de motofrete”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP. “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas profissionais quanto daqueles que utilizam este tipo de veículo apenas para se locomoverem pela cidade.”

Programa Motofretista Seguro
O Programa Motofretista Seguro é uma iniciativa do Governo de São Paulo e do Detran.SP que oferece crédito, facilidade no financiamento e formação para criar uma rede de proteção da categoria e contribuir com a segurança de quem exerce essa atividade.
O objetivo da ação é atender tanto os profissionais que necessitam adequar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o exercício da atividade, com a regularização de documentos, realização do curso de formação e atualização, oportunidade de práticas de aperfeiçoamento, como auxiliar com linhas de crédito especiais àqueles que precisam renovar seu veículo ou adquirir novos equipamentos de segurança.

https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/abd6e21b-7c6b-4362-acd7-283dfbe4d0eb/
CTB PUNIRÁ COM MAIS RIGOR CONDUTORES QUE NÃO REDUZIREM A VELOCIDADE PARA CICLISTAS
05/04/2021

Aprovada em outubro do ano passado, a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a valer no próximo dia 12, em todo o país, e traz mudanças significativas diretamente relacionadas ao convívio de mobilidade entre ciclistas e motoristas. Este é o tema que o Detran.SP traz nesta segunda-feira (05) em sua série de conteúdos explicativos sobre como era e como serão as normas de trânsito com as mudanças no CTB. Veja as principais novidades para os ciclistas:

Redução de velocidade ao passar ciclista
Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Agora, com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima.

Multa para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa
Primeiramente, é importante esclarecer a diferença entre as duas modalidades. Ciclovia é classificada como pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada do tráfego de veículos, enquanto ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, mas delimitada apenas por sinalização específica.
Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Vale lembrar que sempre que não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento na via, as bicicletas têm preferência sobre os automóveis. Além disso, em caso de necessidade de o motorista fazer uma manobra de mudança de direção, ele deve ceder passagem aos ciclistas, assim como aos pedestres.