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Nova lei do som

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No ultimo dia 21 de outubro foi publicado No diário oficial a Resolução 624/2016 do CONTRAN (conselho nacional de trânsito) que Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro.

Nesta resolução, o CONTRAN estabelece que torna-se proibida em qualquer espécie de veiculo a utilização de qualquer espécie de equipamento que produza som que possa ser ouvido do lado externo do veiculo independentemente do volume ou freqüência que perturbe o sossego publico.

Tal comportamento pode gerar infração grave de 5 pontos na carteira e ainda o valor de R$195,23. Além de retenção do veiculo para regularização.

Com a entrada em vigor, qualquer som automotivo que possa ser ouvido pelo lado de fora do carro, já será alvo de infração, ainda que o veículo esteja estacionado.

No caso de buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, ou ainda veículos prestadores de serviços (com autorização emitida pelo órgão local competente) não se sujeitarão à regra da referida resolução

Lembrando que de acordo com a Resolução, não é necessária a aferição por decibelímetro para comprovar a infração.

Assim, fique sempre atento com o volume do seu radio. Se tiver muito alto, você pode ser multado!