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NOVO VALOR DAS MULTAS:

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A presidente Dilma Rousseff sancionou mudanças no Código Nacional de Trânsito (CTB) que passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2016 e que alteram a categoria de algumas infrações para gravíssima, além de aumentar o valor das multas. Os valores das infrações vão aumentar entre 53% e 66%.

uma das mudanças mais importantes é que quem se negar a fazer o teste de bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez pode ser multado em R$ 2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da habilitação suspensa por 12 meses.

Confiram quais são os novos valores de multa:

TIPO DE MULTAVALOR ANTIGOVALOR NOVOAUMENTO
LEVE (3 PONTOS)R$ 53,20R$ 88,3866%
MÉDIA (4 PONTOS)R$ 85,13R$ 130,1653%
GRAVE (5 PONTOS)R$ 127,69R$ 195,2353%
GRAVÍSSIMA (7 PONTOS)R$ 191,54R$ 293,4753%

Não podemos nos esquecer que as infrações gravíssimas podem multiplicar por 3, 5 10 ou 20, assim, o valor da infração, a partir de novembro poderá chegar R$5.869,40 (cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).

 ALEM DISSO, a mesma lei, aprova a alteração do prazo de suspensão, assim, quando o motorista atingir 20 pontos na CNH poderá ser suspenso por até um ano:

REGRA ATUAL DA SUSPENSAO.PRIMARIO

1mes a 6 meses

REINCIDENTE

6 meses  a 2 anos

A PARTIR DE NOVEMBRO6 meses a 1 ano8 meses a 2 anos

Outras infrações como usar o celular enquanto dirige, também foram agravadas de infração media para gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

 Então vamos ficar atentos as novas regras, em vigor a partir de 04 de novembro!