A presidente Dilma Rousseff sancionou mudanças no Código Nacional de Trânsito (CTB) que passam a valer a partir do dia 1º de novembro de 2016 e que alteram a categoria de algumas infrações para gravíssima, além de aumentar o valor das multas. Os valores das infrações vão aumentar entre 53% e 66%.
uma das mudanças mais importantes é que quem se negar a fazer o teste de bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez pode ser multado em R$ 2.934,70, ou seja, o valor da multa gravíssima multiplicada por dez, além da habilitação suspensa por 12 meses.
Confiram quais são os novos valores de multa:
TIPO DE MULTA | VALOR ANTIGO | VALOR NOVO | AUMENTO |
LEVE (3 PONTOS) | R$ 53,20 | R$ 88,38 | 66% |
MÉDIA (4 PONTOS) | R$ 85,13 | R$ 130,16 | 53% |
GRAVE (5 PONTOS) | R$ 127,69 | R$ 195,23 | 53% |
GRAVÍSSIMA (7 PONTOS) | R$ 191,54 | R$ 293,47 | 53% |
Não podemos nos esquecer que as infrações gravíssimas podem multiplicar por 3, 5 10 ou 20, assim, o valor da infração, a partir de novembro poderá chegar R$5.869,40 (cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
ALEM DISSO, a mesma lei, aprova a alteração do prazo de suspensão, assim, quando o motorista atingir 20 pontos na CNH poderá ser suspenso por até um ano:
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Outras infrações como usar o celular enquanto dirige, também foram agravadas de infração media para gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
Então vamos ficar atentos as novas regras, em vigor a partir de 04 de novembro!