O presidente em exercício Michel Temer aprovou no ultimo 23 de maio a lei que obriga os motoristas a utilizarem a LUZ DO FAROL durante a noite, e durante o dia nos túneis e nas rodovias.
Assim, o uso da “LANTERNA” (que na verdade se chama luz de posição) será considerado infração média.
Devemos lembrar também, que em dias nublados, com neblina ou cerração ou sob chuva forte o artigo 250 do CTB estabelece que se deva utilizar pelo menos da luz de posição dentro da cidade.
Em resumo esta lei entra em vigor dentro de 45 dias da sua publicação. Assim, vamos ficar atentos as novas regras e evitar multas indesejadas.
Apreensões
A nova lei estabelece ainda mudanças nos serviços dos pátios de apreensão de veículos. A redação permite que a remoção e guarda pelo órgão de trânsito ou de forma terceirizada. Estados estão autorizados a fazer a cobrança por meio de taxa instituída em lei, o que, na prática, dá ao governo direito de licitar depósitos e serviços de guincho.
O projeto de lei de conversão muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Motoristas flagrados fazendo o transporte coletivo de passageiros sem autorização agora passam a responder por infração gravíssima. A multa é de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e o condutor têm o direito de dirigir suspenso, além do recolhimento da CNH.
Uma boa notícia para os motoristas profissionais é que deixou de ser obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do condutor para que, após o curso, a pontuação seja zerada.